ENTENDA: É liberada a venda de etanol em postos e decretado o fim da fidelidade à bandeira
Não é de hoje que a polêmica do fim da fidelidade à bandeira em postos virou pauta no setor. Ainda em julho de 2021 o assunto foi levado a uma audiência pública e já em agosto foi decretada, por medida provisória, a liberação da venda de combustíveis de outras marcas nos postos bandeirados. Ainda na mesma medida provisória, foi liberada a venda de etanol diretamente das usinas para os postos. O objetivo é aumentar a competitividade no setor e diminuir os valores dos combustíveis praticados hoje no mercado.
Como vai funcionar a tutela regulatória da fidelidade a bandeira?
Com a autorização da venda de combustíveis de outras marcas, postos bandeirados, como por exemplo, Shel, Ipiranga ou BR, podem vender combustíveis de outros revendedores. Desde que essa venda seja mostrada de forma clara para o consumidor.
Mas, como isso funcionaria? O posto em questão poderia instalar uma bomba, ou um conjunto de bombas não-exclusivas aquela bandeira. Entretanto, as bombas precisariam ter uma sinalização diferente. Afinal, o importante é não comprometer o entendimento do consumidor na hora da compra.
Hoje os pontos bandeirados correspondem a cerca de 45% da nossa fatia de mercado. Portanto, com a nova medida, o cliente teria mais opções na hora de abastecer. O governo prevê que com isso, seja possível reduzir em até R$0,50 por litro o preço dos combustíveis. Assim, tornando mais competitivos os valores.
Fim da fidelidade gera controvérsias
A minuta assinada tem gerado polêmica no setor. Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) criticou a ação. De acordo com eles o posto bandeirado garante a procedência do produto comercializado ao consumidor. “Isso assegura aos consumidores de combustíveis de todo o país a garantia de que os produtos da marca estampada nos postos tenham origem na distribuidora com a qual o revendedor mantém uma parceria comercial”, afirmou.
Já o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) afirmou que a MP pode gerar confusão. “O contrato (entre a distribuidora e o posto) prevalece sempre. O governo não pode quebrar contrato já firmado via MP. É preciso mais detalhes sobre isso.”, conclui.
Liberada a venda de Etanol direto das usinas
Outro ponto importante da minuta assinada é a venda direta de etanol das usinas para os postos. Até então, a norma da Agência Nacional do Petróleo (ANP) estabelecia que todo combustível deveria passar por distribuidora antes de chegar às bombas dos postos.
A partir de agora os produtores e importadores de etanol hidratado podem vendê-los diretamente para os postos – sem a necessidade de passar pelas distribuidoras. Portanto, fica acordado que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar o produto também.
Sendo a comercialização feita desta forma, o governo prevê um aumento da concorrência e uma possível redução dos preços comercializados. “O produtor ou o importador poderá vender o etanol diretamente ao posto e esse chegará ao consumidor final. Com isso, teremos aumento da concorrência, com potencial redução do preço dos combustíveis. O que traz importantes benefícios ao consumidor brasileiro”, declara o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, José Mauro Ferreira Coelho.
4 meses para adequação
Produtores de etanol da região nordeste acreditam que a MP vai modernizar o mercado. De acordo com eles, calcula-se uma redução de R$0,20 por litro de combustível com o modelo de venda direta e uma redução de até 30% no custo logístico.
A proposta ainda retira a isenção de tributos federais do etanol anidro importado. As medidas entram em vigor a partir do quarto mês de publicação da MP, ou seja, a partir de dezembro de 2021. O objetivo é dar tempo para os Estados se adaptarem à nova cobrança de ICMS e cumprirem o prazo de 90 dias decretado por lei.
Preço Simplificado nas Bombas
Não é de hoje que os postos de combustíveis estão passando por novidades. Ainda em fevereiro deste ano foi decretado que os postos precisam informar de forma detalhada a composição dos valores dos combustíveis em local visível. Em suma, levar mais transparência aos consumidores.
Valores também precisam conter na nota
Além disso, desde 2012 está em vigor a lei n.º 12.741/2012, popularmente conhecida como a Lei do Impostômetro. O intuito é informar a população o quanto de tributo está sendo pago na compra realizada.
Portanto ela exige que as notas fiscais fornecidas ao consumidor contenham o valor aproximado dos tributos. Dentre eles os federais, estaduais e municipais que compõe o preço da compra. Eles podem ser descriminados por valor ou porcentagem.
O decreto vale, inclusive, para postos de combustíveis. É preciso fornecer informações de tributos como ICMS, PIS/Pasep, CIDE, CONFINS, entre outros. Assim como, agora, os painéis fixados nos postos com o preço detalhado do combustível.
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