Direitos do Frentista: Você conhece todos eles?
O frentista é peça fundamental em um posto de gasolina, afinal ele é o primeiro contato do cliente com o seu negócio! Então, é preciso valorizá-lo para que ele te ajude a encantar quem passa pelo seu posto. Você está por dentro de todos os direitos deste profissional?
Há uma gama de leis que beneficiam e dão suporte para que o frentista atue com segurança e amparo. Os direitos são relacionados ao piso salarial, comissões, adicionais e benefícios específicos. É um trabalho que exige contato com gasolina – produto insalubre, e, às vezes, muitas horas de turno. Por isso, para bem-estar do profissional, existem leis específicas que o amparam.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos frentistas no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e apresenta especificidades que garantem a proteção e bem-estar dos trabalhadores. Por lei, os frentistas cumprem uma carga horária semanal de 44 horas, ou seja, 220 horais mensais. Elas são distribuídas em turnos que podem variar conforme as necessidades do posto de combustível, incluindo turnos diurnos, noturnos e escalas de revezamento.
Além disso, a legislação assegura um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que geralmente é ajustado conforme a escala de trabalho. Durante os turnos, isso não é diferente! O profissional tem o direito de descansar 1 hora a cada 6 horas trabalhadas por dia. Essa pausa não pode resultar em desconto no salário do colaborador.
Direitos de piso salarial, comissões e adicionais
Há um piso salarial para a profissão, então, os cálculos serão feitos sempre em cima desse salário base. Os valores são estipulados pelos sindicatos em seus respectivos estados. É necessário ter atenção também ao período de experiência, que pode variar entre 60 e 90 dias, isso a depender do sindicato da região em questão.
O pagamento de comissões é por conta da gestão do posto de combustível e não é algo obrigatório. Há a possibilidade de oferecer gratificações a partir do alcance de metas determinadas pela empresa aos seus colaboradores, que podem ser individuais ou para a equipe. Estimular a competição saudável entre os funcionários também é válido.
De modo geral, os postos adotam dois tipos de premiação: a fixa e a variável.
A premiação fixa consiste em um valor pago a toda a equipe ou a um grupo específico ao atingirem uma meta pré-estabelecida, geralmente mensal.
A outra opção é a remuneração variável, onde o gestor, normalmente, seleciona uma cesta de produtos que estão com menor saída devido ao preço elevado. A ideia é que, cada vez que um desses produtos seja vendido, os frentistas recebam uma porcentagem do valor. Normalmente, os pagamentos são feitos de maneira semanal ou mensal.
Além disso, os frentistas têm direito a adicional de insalubridade e periculosidade, devido aos riscos que correm em sua atividade profissional. O adicional de insalubridade é pago para compensar os danos à saúde causados pela exposição a agentes nocivos, enquanto o adicional de periculosidade é pago quando há risco iminente de acidentes, como os assaltos a postos de gasolina.
Para os funcionários que desempenham também a função de caixa é preciso pagar adicional. Normalmente o valor corresponde a 20% do salário base, salvo definições específicas de sindicatos de locais diferentes. É importante remunerar o funcionário quando há acúmulo de função para que, no futuro, não existam complicações jurídicas no seu negócio.
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Cuidado com o acúmulo de função
Frentistas possuem funções muito específicas no posto e elas precisam ser seguidas! Dentre elas estão:
- Limpeza e manutenção dos veículos;
- Calibragem dos pneus;
- Verificação do nível de água ou óleo;
- Atendimento ao cliente.
O acúmulo de funções é um problema que pode afetar diretamente a saúde e a segurança do trabalhador, especialmente quando falamos da profissão de frentista. Esse acúmulo ocorre quando o empregado é obrigado a desempenhar tarefas além das que foram previstas em seu contrato de trabalho, muitas vezes sem o devido treinamento ou equipamentos de proteção individual.
Recentemente a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um posto de combustível a indenizar um frentista por acúmulo de função. A empresa havia contratado o trabalhador para abastecer veículos, no entanto, cerca de cinco meses depois do contrato assinado, ele passou a também trabalhar no setor de lubrificantes do estabelecimento, fazendo troca de óleo.
Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de frentista para técnico de lubrificação sem o devido plus salarial. Por isso, ande conforme a legislação vigente!
Benefícios obrigatórios
Agora vamos falar dos benefícios que não são pagos em dinheiro, porém, são direitos do trabalhador. Isso inclui aqueles formados por meio de acordos coletivos, sindicatos e legislação trabalhista.
O auxílio-alimentação é determinado pelo sindicato de cada região, será obrigatório se decido assim.
Outro benefício obrigatório é a cesta básica. Nesse contexto, é estipulado que os funcionários recebam mensalmente um pacote contendo, no mínimo, quinze itens, totalizando um peso igual ou superior a 27 quilos de alimentos.
É também necessário o seguro de vida, que cubra morte acidental, natural ou invalidez. Em caso de morte, o auxílio cobre as despesas do funeral. Já em relação aos valores estipulados pelo seguro, fica a cargo do que está decidido em convenção coletiva, no sindicato de cada estado.
E por fim, existe o vale-transporte ou vale combustível, direito do trabalhar para poder se deslocar de casa para o trabalho nos dias do experiente.
Aposentadoria Especial
É importante destacar que frentistas possuem direito à aposentadoria especial. Essa é uma modalidade de aposentadoria que leva em consideração o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde, como a gasolina e outros produtos químicos com que os frentistas têm contato diariamente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar um tempo mínimo de exposição a esses agentes, que pode variar conforme a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, são necessários 25 anos de trabalho nesse tipo de atividade para ter direito à aposentadoria especial.
Por fim, é importante ressaltar que a valorização dos direitos do frentista é fundamental para garantir a segurança e bem-estar desses profissionais, que exercem uma atividade essencial para a sociedade. O cumprimento das leis trabalhistas e o fornecimento de equipamentos de proteção adequados são medidas essenciais para garantir a proteção dos frentistas e a qualidade do atendimento nos postos de gasolina. Além disso, é importante dizer que um funcionário feliz faz dos seus clientes felizes também. Um bom atendimento começa muito antes da pista.
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