7 novas regras sobre a fiscalização de galões de combustível

As novas regras de fiscalização de galões de combustíveis entraram em vigor em 2020, mas as normas ainda tem gerado muitas dúvidas nos postos de combustíveis. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) já está autuando postos que não estão vendendo recipientes certificados. O objetivo é aumentar a segurança no transporte de combustíveis fora dos tanques de armazenamento dos veículos.
Por isso, todo o cuidado é necessário para evitar problemas com a legislação vigente. Quem não seguir à risca os novos procedimentos exigidos, podem ser autuados pela Portaria 141/2019 do Inmetro. A multa é salgada e pode variar entre R$5 mil a 20 mil reais. Portanto, atenção!
Segundo a Resolução 41 da ANP, o Inmetro precisou divulgar primeiro a regulamentação dos galões de combustíveis para que o novo processo fosse aprovado. Logo, é preciso que conste nos galões informações importantes. Dentre elas os elementos utilizados na produção das embalagens autorizadas para transporte de produtos perigosos.
Se este é um assunto que ainda te gera muitas dúvidas, então continue a leitura e entenda como se adequar a esta importante regra!
O que muda com o novo processo?
O Inmetro realiza o processo de certificação dos galões de combustível. Portanto, eles devem ser suficientemente resistentes para garantir a segurança do usuário.
Caso o recipiente não seja metálico, é permitido o limite máximo de capacidade de até 50 litros. Nesse sentido, qualquer capacidade acima deste valor é considerada ilegal e está sujeita à penalidade.
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O que os galões de combustíveis devem conter?
Após o processo de checagem feito pelo Inmetro, os vasilhames vão receber um selo de identificação no produto. Por isso, embalagens reutilizáveis vão precisar, obrigatoriamente, apresentar os selos a seguir:
- Símbolo de risco de transporte de produtos inflamáveis e manuseio (setas para cima), de acordo com a norma ABNT NBR 7500;
- Inclusão da palavra “Reutilizável”, em alto-relevo, nas embalagens plásticas. A impressão deve ser irremovível;
- Inserção da palavra “Perigo”, uma vez que o produto oferece risco à vida do usuário, caso ingerido ou utilizado de forma incorreta;
- Instruções claras de operação da embalagem, informando a forma de armazenamento – fechada e vazia após o uso;
- Indicação na embalagem de que o preenchimento não pode ultrapassar 95% de sua capacidade total;
- Data de fabricação, com mês e ano;
- Validade do produto, sendo que esta não pode ultrapassar o prazo de cinco anos no caso de embalagens metálicas. O prazo de validade é determinado a partir da data de fabricação.
Produtos adequados à Portaria da ANP
A compra de galões de acordo com a portaria precisa ser feita com cautela. Diferente do início da nova regra onde não se encontravam materiais para compra, hoje existem várias empresas no mercado que disponibilizam os galões. Portanto, fique sempre atento se os produtos estão sendo fabricados de acordo com as normas vigentes.
Além disso, grandes empresas como a Leone Equipamentos, Proposto, EMBAPETRO e a PetroPoshe também trabalham com os galões certificados. Lembre-se: Antes de efetuar a compra em qualquer empresa, verifique se os produtos estão de acordo com as solicitações.
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