7 novas regras sobre a fiscalização de galões de combustível
As novas regras de fiscalização de galões de combustíveis entraram em vigor em 2020, mas as normas ainda têm gerado muitas dúvidas no segmento. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) está autuando postos que não vendem recipientes certificados. O objetivo é aumentar a segurança no transporte de combustíveis fora dos tanques de armazenamento dos veículos.
Por isso, é fundamental redobrar a atenção para evitar problemas com a legislação. Quem descumprir os novos procedimentos exigidos pela Portaria 141/2019 do Inmetro pode ser autuado — e a multa não é leve: os valores variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
De acordo com a Resolução 41 da ANP, o Inmetro precisou regulamentar primeiro os galões de combustíveis para que o novo processo fosse aprovado. Com isso, os galões devem exibir informações obrigatórias, incluindo os elementos utilizados na fabricação das embalagens autorizadas para o transporte de produtos perigosos.
Se este é um assunto que ainda te gera muitas dúvidas, então continue a leitura e entenda como se adequar a esta importante regra!
O que muda com o novo processo?
O Inmetro realiza o processo de certificação dos galões de combustível. Portanto, eles devem ser suficientemente resistentes para garantir a segurança do usuário.
Se o recipiente não for metálico, a legislação permite uma capacidade máxima de 50 litros. Acima desse limite, o uso se torna ilegal e pode gerar penalidades.
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O que os galões de combustíveis devem conter?
Após o processo de checagem feito pelo Inmetro, os vasilhames recebem um selo de identificação no produto. Por isso, embalagens reutilizáveis vão precisar, obrigatoriamente, apresentar os selos a seguir:
- Símbolo de risco de transporte de produtos inflamáveis e manuseio (setas para cima), conforme a norma ABNT NBR 7500;
- Inclusão da palavra “Reutilizável”, em alto-relevo, nas embalagens plásticas. A impressão deve ser irremovível;
- Inserção da palavra “Perigo”, uma vez que o produto oferece risco à vida do usuário, caso ingerido ou utilizado de forma incorreta;
- Instruções claras de operação da embalagem, informando a forma de armazenamento – fechada e vazia após o uso;
- Indicação na embalagem de que o preenchimento não pode ultrapassar 95% de sua capacidade total;
- Data de fabricação, com mês e ano;
- Validade do produto, sendo que esta não pode ultrapassar o prazo de cinco anos no caso de embalagens metálicas. O prazo de validade é determinado a partir da data de fabricação.
Produtos adequados à Portaria da ANP
A compra de galões, conforme determina a portaria, exige cautela. No início da vigência da regra, era difícil encontrar fornecedores, mas hoje várias empresas já oferecem os galões no mercado.
Lembre-se: Antes de efetuar a compra em qualquer empresa, verifique se os produtos estão segundo as solicitações.
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