Entenda as diferenças entre NF-e cancelada e inutilizada
Entenda os diferentes status que podem acometer uma nota ao longo do seu processo de validação.
Nota Inutilizada
Pode ocorrer durante o procedimento de envio da nota a SEFAZ, a quebra da sequência
dos números de um lote de notas.
Por exemplo, as notas 10 e 20 foram autorizadas, mas as notas 11 até 19, por algum erro técnico no envio, foram inutilizadas.
O emissor deverá comunicar a SEFAZ a razão pelo qual não utilizará essa sequência de números inutilizados, apenas para efeito de denúncia, caso alguém queira fazer uso dessa faixa de notas para fraudes.
A inutilização só se dará caso a numeração nunca tenha sido usada anteriormente, em notas autorizadas, denegadas ou já inutilizadas.
Nota Cancelada
Por algum motivo, caso a empresa deseja cancelar uma nota que já fora autorizada pelo Fisco e que ainda a mercadoria não tenha sido retirada, ela deverá assinar o Pedido de Cancelamento com o seu número de CNPJ e seu Certificado Digital.
A transmissão do pedido poderá ser realizada pelo software do contribuinte.
O mesmo deverá ser autorizado pela SEFAZ da mesma maneira que uma nota convencional.
O Pedido de Cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
As notas canceladas e inutilizadas terão apenas o efeito de dados técnicos para a SEFAZ, não tendo nenhum valor monetário.
Fonte: Portal da NF-e.